3 anos e o recurso da multa não foi julgado.
Bom dia, fui infracionado em 03/04/2015 em uma blitz da lei seca por recusar a assoprar o bafômetro. Entrei com a defesa prévia dentro do prazo legal e só obtive a resposta do indeferimento quase 1 ano depois. Entrei com recurso em 1ª instância, indeferido, e logo após 2ª instância. Minha pergunta é: Já passou 3 anos e até hoje não foi julgado o último recurso, o que eu posso fazer para tentar anular o processo?
Observe que a lei deixa a obrigação de julgar o recurso no prazo de 30 dias, MAS este prazo pode ser ultrapassado por motivos de força maior, conforme está exposto, e este motivo precisa ser de conhecimento do interessado. A falta de justificativa na demora, pode caber a responsabilização dos membros da Jari que participaram da decisão. Se você tiver alguma dúvida a mais, busque ajuda de um advogado, de preferência especializado em direito de trânsito.
ISS// também tenho ciência deste entendimento, quando não julgado em 30 dias não existe nenhuma irregularidade, desde que tenha um motivo de força maior, devidamente esclarecido, conforme também explica um Advogado especializado em direito de trânsito. Não me lembro se as regras do fórum permite mas, se permitir e você quiser, posso até te enviar o link da explicação do mesmo, que está bem detalhada.
É um advogado efetivo de orgão de trânsito.. O mesmo ministra aulas de processo administrativo e judicial de trânsito. O artigo 285 do CTB fala dessa "extrapolação" do prazo de 30 dias e, a não justificativa fere o devido processo legal. Pelo menos são alguns entendimentos. Não me lembro de que no entendimento do STF referente a este assunto diga que os membros não devem justificar, ao que me recordo, diz que não existe problema em passar os 30 dias; Inclusive vi uma decisão judicial a respeito dessa não justificativa, onde o pedido do requerente contra a administração pública foi atendido. Claro que, cada caso é um caso ....
A decisão nao diz que deve ser justificado, a decisão diz que em razão dos elevados números de infracoes e recursos e considerando que não ha prejuizo ao contribuinte o prazo por ser impróprio pode ser extrapolado, seria ate um contra-senso exigir a justificativa uma vez que o proprio stf ja admitiu a justificativa no julgamento .