Licença sem remuneração. Assumir outro cargo, em outra secretaria
o servidor pode tirar licença sem remuneração de um cargo administrativo para tomar posse de um processo seletivo em outra secretaria municipal da mesma prefeitura?? Tenho dúvidas quanto a isso. Obrigada
Existe certa divergência em relação ao assunto, em razão da redação do inciso XVI do art. 37 da CF/88, que diz:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).
Ou seja, alguns Tribunais entendem que se um dos cargos não estiver sendo remunerado (como no caso em que o servidor se encontra em gozo de licença sem remuneração), a acumulação poderia ocorrer, mesmo que não se enquadre nas exceções acima:
TRF5 Ementa: acumulando cargos ilicitamente, eis que se encontrava em gozo de licença sem vencimentos no INSS." Na linha da orientação do TRF-5ª Região, aplicável ao caso em exame,"Somente incide a hipótese de vedação à acumulação de cargos públicos, prevista no inciso XVI , do art. 37 , da Carta Magna ,quando ambos são remunerados.- Em se tratando de servidora em gozo de licença sem vencimentos, para tratar de interesses particulares, não há qualquer proibição a que assuma o cargo de Professora Substituta da UFRPE e receba a remuneração correspondente ao cargo."(REO nº 86.064, Relator Desembargador Federal José Maria Lucena, 1ª Turma, DJU de 23.04.2004, p. 622). Desprovimento do Agravo de Instrumento.
Por outro lado, o STF tem entendimento de que a referida licença não ilide a proibição de acumulação, tendo em vista que, mesmo que não haja remuneração durante a licença, o vínculo jurídico que liga o servidor ao ente público permanece intacto:
"Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Ato do CNJ. Cumulação de delegação de serventia extrajudicial com cargo público. Servidor em licença não remunerada. 1. Apesar de não ocuparem efetivo cargo público, a função exercida pelos titulares de serventias extrajudiciais possui inegável natureza pública. 2. Dessa forma, aplicável ao caso a vedação prevista no inciso XVII do art. 37 da Constituição Federal, que estende a proibição de cumulação também para as função públicas. 3. A impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções se mantém, mesmo tendo sido concedida licença para o servidor. A concessão de qualquer licença, ainda que não remunerada, “não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a Administração”(RE 382.389-AgR, Segunda Turma, Relª. Minª. Ellen Gracie).