Regime concomitante para contagem de tempo na aposentadoria
Boa noite! Sou professora da rede estadual e concomitantemente trabalhei na prefeitura. Rescentemente pedi a minha averbação junto ao INSS e não contabilizaram o meu tempo de prefeitura (tempo este recolhido pelo INSS), por ter sido concomitante. Isto está correto?
Neste caso não deve haver averbação. Se durante o tempo de prefeitura houve recolhimento ao INSS o tempo conta sem necessidade de averbação no Regime Geral de Previdência Social admnistrado pelo INSS. Averbação seria se você tivesse tempo em regime próprio de previdência de servidor público e quisesse que ele contasse para aposentadoria pelo Regime Geral de Previdencia Social.
Vamos distinguir entre Regime Próprio de Previdência Social de Servidor Público, doravante denominado RPPS. E Regime Geral de Previdencia Social (RGPS), admnistrado pelo INSS, que é geral por ser para todos os contribuintes não filiados a RPPS. OK? A lei que trata do benefícios do RGPS é a lei 8213, de 24 de julho de 1991. O art. 12 da lei 8213 que transcrevo abaixo diz o seguinte: Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) Então se o servidor de Município é amparado por RPPS é excluído do RGPS. Em sentido contrário se o Município não instituiu RPPS o servidor é contribuinte obrigatório do RGPS. Foi o que deve ter ocorrido com você. O Município não instituiu RPPS. Tanto que você diz que o tempo em que você trabalhou no Município houve recolhimento para o INSS gestor do RGPS. Não há nada a averbar para aposentadoria no RGPS. Pelo fato de o tempo que você contribuiu no RGPS já contar para aposentadoria pelo RGPS. Averbação é quando você traz o tempo de um regime de previdencia para outro diferente, abrindo mão de parte ou de todo o tempo de contribuição num regime para aposentadoria em outro. Se você quisesse por exemplo trazer tempo do Estado que por certo tem RPPS para aposentar em RGPS seria averbação. Ou do RGPS para aposentadoria em RPPS. Entendeu? E não é correto dizer aposentar pela Prefeitura. Como não é correto alguém dizer que aposentou pela Rede Globo. O correto é dizer aposentou pelo Regime Geral de Previdencia Social, admnistrado pela autarquia federal chamada INSS. Ou aposentou pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo. Ou se São José dos Campos tivesse RPPS aposentou pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de São José dos Campos. Ninguém aposenta por empresa ou Prefeitura. E sim por Regime de Previdência.
Tenho a seguinte duvida!
Um professor da rede publica MUNICIPAL, concomitantemente trabalhou na rede publica ESTADUAL, onde veio a se aposentar pelo MUNICIPIO, todavia restaram "ficou de fora" 14 anos pela ESTADUAL.
Este professor pode aproveitar essas 14 anos que sobraram e carregar no INSS?
Desde já um forte abraço Obrigado! Paulo
Paulo há 7 minutos
Tenho a seguinte duvida!
Um professor da rede publica MUNICIPAL, concomitantemente trabalhou na rede publica ESTADUAL, onde veio a se aposentar pelo MUNICIPIO, todavia restaram "ficou de fora" 14 anos pela ESTADUAL.
Este professor pode aproveitar essas 14 anos que sobraram e carregar no INSS?
Desde já um forte abraço Obrigado! Paulo Resp: Para que regime ele contribuia no Município? Para o RGPS administrado pelo INSS? Ou para regime próprio de previdencia social administrado por órgão municipal? Finalmente de que mes/ano a mes/ano ele trabalhou e contribuiu no Município? E de que mes/ano a mes/ano ele trabalhou no Estado? Ele já aposentou pelo Estado? Que 14 anos são estes no Estado e por que você acha que sobraram e podem ser usados para aposentadoria no INSS?
Paulo, primeiro é necessário saber se o serviço prestado para a rede estadual foi na condição de servidor público ou contratado. Se era servidor público e esse tempo não foi utilizado para a sua aposentadoria, pode pedir para que seja averbado junto ao INSS. Se ele era contratado, esse período, por certo, foi recolhido em favor do INSS, não tendo o que se falar em averbação. Vale ressaltar que para requerer a averbação é necessário que ele esteja inscrito junto ao INSS, ainda que seja como contribuinte facultativo.
ELDO LUIZ ANDRADE. Caro colega, estou com dúvida e gostaria de saber do colega, se for possível, é claro. Na aposentadoria por idade (INSS), o período em que o segurado serviu o quartel (12 meses) deve ser contado como contribuição ou esse período só é contado para o caso de aposentaria por tempo de contribuição? Desde já agradeço a colaboração.
ELDO LUIS
Obrigado pela atenção!
Escrevi errado no texto, é uma professora e não professor! De acordo com as suas perguntas temos:
1 - O regime no MUNICIPIO era RPPS.
2- A contribuição no MUNICIPO ocorreu entre 10/78 a 08/03
3 - A contribuição no ESTADO ocorreu entre 02/73 a 11/85
4- Não houve aposentadoria pelo estadao e sim pelo municipio!
Vale comentar que, pelo municipio a aposentadoria dela ocorreu por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 31 anos, pois antes de ser concursada pelo municipio e estado, a mesma trabalhou no setor privado e aproveitou ainda alguns anos no momento da aposentadoria.
Esses anos que sobraram no ESTADO, acredito que possam ser averbados no INSS, uma vez que a mesma foi contribuinte, antes de ser concursada pelo ESTADO e MUNICIPIO, estou errado?
Mais uma vez, um grande abraço!
Paulo
Ao
MARCO_1
Obrigado pela atenção!
Conforme suas perguntas:
Tanto no estado como no municipio, a contribuição ocorreu por RPPS.
O Cadastro dela junto ao INSS existe sim, porem antes de der concursada pelo ESTADO e MUNICIPIO, foi empregada de uma empresa de transportes. Sei que hoje a mesma não tem qualidade de segurada.
Porem minha duvida é se ela pode aproveitar esse periodo em aberto no ESTADO e averbar no INSS? E apos tal procedimento a mesma vir a contribuir com o INSS, mudando o seu cadastro de empregado para facultativa, até cumprir a carencia necessária.
Hoje ela tem 57 anos (mulher), tem no ESTADO, +ou- 14 anos que nao foram contados! Ela poderia averbar isso no INSS, contribuir até os 60 anos e dar entrada em seu beneficio? Uma vez que cumpriu a carencia de 15 anos de contribuição?
Desde já muito obrigado pela atenção!
Abraços!
Prezados, por favo me ajudem a entender isso.
Minha mãe, é aposentada desde 95 pelo RPPS como professora estadual, ocorre que durante o tempo que trabalhou como professora para o estado também trabalhou na rede privada ou seja sujeita ao RGPS, e desde o ano de 2003 trabalha como Agente de saúde pela Prefeitura Municial pelo qual é recolhido INSS.
Ocorre que ao completar 60 anos de idade minha mãe requereu aposentadoria por idade e esta foi negada com a legação de que o tempo de contribuição não fora suficiente, sendo que o tempo em que trabalhou na empresa privada e o tempo que esta trabalhando como agente de saúde aprece com a informação de que o tempo líquido fora desconsiderado por concomitância.
Me ajudem a entender isto, como devo proceder?
Grata