Respostas

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    Mark Quinta, 11 de outubro de 2018, 11h05min

    Leia o que diz o contrato de prestação de serviço que vc assinou.

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    Kelson Veras Silva OAB-MA 11.256 Tutóia/MA 11256/MA Quinta, 11 de outubro de 2018, 11h13min

    Caro César no caso do contador só é obrigatório pagamento de 13º salário se o seu vínculo com ele for de emprego. Ou seja, se empregado-empregador com regulamento de CLT. Se o seu vínculo for de honorários, ou seja, de prestação de serviços, relação contratual regida pela tabela de honorários da categoria, então não é obrigatório o pagamento de 13º salário. Nesse último caso, o seu vínculo com o seu contador será o de fornecedor de serviços-consumidor. No vínculo de relação de consumo, qualquer pagamento deve ser negociado com o consumidor, mediante amplo esclarecimento. Caso contrário será uma prática abusiva perante o CDC.

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