Bom dia eu vim trabalhar mas passei mal do trabalho ,pedi se ele pudia me liberar , aí fui ao médico mas o médico não quiz me dá uma declaração, aí quando foi hoje e dona do estabelecimento disse que eu iria receber falta pelo dia que sai pois estava passando mal? Isso e correto ? Sendo que eu não trabalho de carteira assinada?

Respostas

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    Gustavo Falcão Segunda, 15 de outubro de 2018, 12h17min

    Não trabalha de carteira assinada? Qual o tipo de trabalho? Qual a sua jornada?

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    Desconhecido Segunda, 15 de outubro de 2018, 12h25min

    O desconto do dia pode ser tanto para quem tem registro como tambem para quem nao tem registro.

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    Gustavo Falcão Segunda, 15 de outubro de 2018, 12h29min Editado

    Seu trabalho deveria ser registrado na carteira de trabalho, assim, já está errada a dona do seu estabelecimento desde o início de sua contratação.

    O fato dela não registrar a sua carteira lhe isenta de vários direitos obrigatórios, como o FGTS, férias e 13o.

    Ela poderia descontar o dia não trabalhado, pelo fato de você não ter apresentado um atestado médico. Este desconto pode não ser correto pelo lado moral, principalmente se ela confirmou pessoalmente seu mal estar.

    Mas se formos debater o correto pelo correto, então ela deveria lhe registrar pela CLT e pagar todos os tributos devidos.

    A falta de registro abre uma brecha para que você abra um processo trabalhista contra ela, solicitando assim seus direitos que foram negados pela falta do registro.

    Segue um artigo para lhe ajudar a entender seus direitos:
    https://exame.abril.com.br/carreira/os-direitos-de-quem-trabalha-sem-registro-em-carteira/

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