Respostas

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    G

    Gustavo Falcão Segunda, 15 de outubro de 2018, 15h53min Editado

    Somente se estivesse a companheira viva e o regime de comunhão universal de bens.

    Para mais informações recomendo a leitura deste artigo.

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    P

    pensador Segunda, 15 de outubro de 2018, 16h06min

    Com todo o respeito ao colega, a informação está equivocada.
    Companheira pre morta, companheiro não herda em hipótese alguma por não figurar como herdeiro.
    Apenas os filhos da falecida, comuns ou não com o viúvo herdam por representação.
    Saudações,

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