Respostas

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    Desconhecido Segunda, 15 de outubro de 2018, 17h57min

    A lei só pode ser revogada por outra lei.
    Stj ou stf nao aprova e nem sanciona lei alguma.

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    Desconhecido Segunda, 15 de outubro de 2018, 18h50min

    Então é possível?

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    Desconhecido Segunda, 15 de outubro de 2018, 19h43min

    Se houver uma lei nova sim

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    Desconhecido Segunda, 15 de outubro de 2018, 19h46min

    Uma lei que passe pela Câmara dos deputados e depois sancionada pelo presidente

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    Rodrigo Barros

    Rodrigo Barros Quinta, 18 de outubro de 2018, 12h41min

    Bom dia, como disseram acima, via de regra não, salvo se uma lei revogar a decisão do STJ e no caso em questão que julgou também foi o STF. O presidente sozinho não revoga, nem mesmo por decreto presidencial, pois que tem competência para isso, é o próprio tribunal, reformulando sua jurisprudência ou se for o caso o Congresso Nacional, que tem a competência legislativa para isso e por meio de uma Resolução Legislativa, venha sustar ou cancelar os efeitos da decisão proferida por qualquer tribunal, STF, STJ, TST, TSE, TRT'S, TRF'S ou TJ'S.

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    Desconhecido Quinta, 18 de outubro de 2018, 14h02min

    Tribunal tem competencia para REVOGAR uma lei?

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    pensador Quinta, 18 de outubro de 2018, 16h19min

    Impressionante. Algo me faz desconfiar que guarda relação como temas recentes da disputa eleitoral.
    Quando pensamos que já lemos de tudo, leio a postagem do Sr. Rodrigo, que com todo o respeito que ele merece como pessoa, devo dizer que aquilo que o mesmo escreveu chega a assombrar pelo tamanho do equívoco.
    Nesta salada sem começo e sem fim, fica até difícil apontar o que não está errado.
    Apenas para ilustrar:
    Lei não revoga prestação jurisdicional, alías, deve pesquisar o que seja o significado do termo revogar, para então entender que seria impossível tal acontecimento.

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    Desconhecido Quinta, 18 de outubro de 2018, 16h29min

    Que coisa! Agora descobri que o presidente junto com o tribunal podem "revogar" uma lei.

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    pensador Quinta, 18 de outubro de 2018, 16h41min

    Pois é, uma coisa é a divergência de idéias, de raciocínio jurídico, como existe nos mais ilustre doutrina, ou ainda, divergência nas decisões judiciais. É algo saudável para a democracia.
    Outra coisa é dizer qualquer coisa de qualquer coisa. Infelizmente em tempos de mídias sociais, o que mais temos conhecimento são estes fatos. Dizer tanto o falso para que tenha a aparência de verdadeiro, de preferência com termos jurídicos.
    Lembro-me da estória de alguém que disse que ia fazer algo, só faltou falar que ia fazer chover. Tem gente que diz os maiores absurdos, até mesmo passar por cima de cláusulas pétreas.
    Depois vem um e outro pretendendo justificar das maneiras mais equivocadas possíveis.
    Coisa de terrae brasilis.

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