Dúvidas Indenização

INDENIZAÇÃO. DANO ESTÉTICO. FATO NOVO APÓS O TRANSITO EM JULGADO.

Há 7 anos ·
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Prezados, boa tarde. Após o transito em julgado e ainda, após o recebimento dos valores em cumprimento de sentença por dano moral, estético e material, houve um fato novo na questão, envolvendo a amputação do membro inferior (perna esquerda), sendo que na sentença ficou definido que a parte contrária deveria indenizar o dando estético (tratamento médico). Há fundamentação para uma nova ação, requerendo nova indenização pelo fato da amputação da perna? Qual tipo de ação?

1 Resposta
pensador
Advertido
Há 7 anos ·
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Entendo que existe fundamentação para uma ação por continência baseado em fato superveniente que alterou a extensão do dano, neste sentido verificar o art. 471, inciso I do CPC. Saudações,

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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