INDENIZAÇÃO. DANO ESTÉTICO. FATO NOVO APÓS O TRANSITO EM JULGADO.
Prezados, boa tarde. Após o transito em julgado e ainda, após o recebimento dos valores em cumprimento de sentença por dano moral, estético e material, houve um fato novo na questão, envolvendo a amputação do membro inferior (perna esquerda), sendo que na sentença ficou definido que a parte contrária deveria indenizar o dando estético (tratamento médico). Há fundamentação para uma nova ação, requerendo nova indenização pelo fato da amputação da perna? Qual tipo de ação?