Art. 228 CF. é clausula pétrea?

Há 21 anos ·
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O art. 228 se encaixa como direito e garantia individual? Porque? A maioridade penal pode ter a idade alterada? Pode ser emendado este artigo? Porque?

34 Respostas
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Daniel Santana - (José Daniel de Jesus Santana - [email protected])
Há 14 anos ·
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Na verdade, novamente não é assim. Quem define os direitos fundamentais é o constituinte, não organismos internacionais. Noção básica de soberania. Uma coisa é concordar ou não com o mérito de algo, outra coisa é desconhecer técnica jurídica. Abraços.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Você quer dizer que eu não conheço?

Alexandre Melo
Há 14 anos ·
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Para Arício da Silva Andrade Filho: “Entende não ser a maioridade penal uma garantia individual, por duas razões: a uma, porque não é de conteúdo formal, visto que não figura no rol das garantias individuais; a duas, porque não é de conteúdo matéria, por não tratar de direito supra-estatal”. Ainda temos o julgado do Ex Ministro do STF, senhor Sepúlveda Pertence na ADIn-MC 2024/DF, em que o mesmo diz: “As limitações matérias ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera não significa a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege. Não se trata de cláusula intangível, imodificável até porque, não podemos ter leis que sejam imexíveis, às leis devem evoluir conforme caminha a sociedade. O art. 228º da CF/88 recepcionou o art. 27º do CP de 1940, sendo que naquela época era oportuno se ter a idade penal baseada aos 18 anos. Tendo em vista que em 1968, o então presidente Jânio Quadros convidou o ex- Ministro aposentado do STF Nelson Hungria para que o mesmo, fosse relator de um anteprojeto de Lei, que traria novamente ao ordenamento jurídico o fator bio-psicológico, ou seja, o jovem a partir dos 16 anos se agisse com discernimento seria responsabilizado pelos seus atos. Mas, não chegou a viger esta lei. Data Vênia, penso que é sim possível sim, modificar a idade que hoje se encontra em 18 anos no art. 228 da CF, até porque, o que é Inconstitucional é a EXTINÇÃO do delimitador idade e não a sua modificação.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Nélson Hungria, quando elaborou o Código Penal de 1969 (que, embora promulgado, nunca entrou em vigor) dispunha que: “O menor de 18 anos é penalmente irresponsável, salvo se, já tendo completado 16 anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e governar a própria conduta”.

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Daniel Santana - (José Daniel de Jesus Santana - [email protected])
Há 14 anos ·
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Os direitos fundamentais existem justamente para evitar que questões de "achar correto, justo, etc." interfiram naquilo que o constituinte pôs como mínimo inviolável. Não estou dizendo que é justo ou injusto, mas a inimputabilidade dos menores de dezoito anos é matéria estritamente objetiva, pois não depende de qualquer outra coisa, senão o atingimento ou não da idade limite. Na verdade, se for entendido que é garantia fundamental (como eu entendo), ela tanto não pode ser extinta quanto não pode ter seu alcance reduzido.

Daniel.

Novo Advogado
Há 12 anos ·
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Ainda não encontrei um argumento plausível de que a maioridade penal seja cláusula pétrea.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Questão polêmica desde sempre.

francisco de Assis Temperini
Há 12 anos ·
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SENHORES:

              Alguns juristas também entendem que clausula pétrea é também uma forma de DITADURA,  e deve ser mudada por vontade popular.

               Se meia dúzia de deputados e ou senadores e suas familias tivessem  sofrido qualquer tipo de violência oriunda de "  menores "  a  Lei já seria outra.

               COMO DIZIA  GETULIO VARGAS   "  ORA A LEI .... "
99% Ateu.
Há 12 anos ·
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Argumentar que cláusula pétrea não é pétrea, no sentido que o mundo conhece, não é doutrinar, não é doutrina, é apenas falar, como eu, por exemplo, posso falar que a Constituição inteira é imodificável, porque deputados mensaleiros não podem alterar o que os Constituintes fizeram, por ausência de legitimidade.

Enfim, falar qualquer coisa é fácil. Em cinco minutos posso criar duzentas mil teorias, como no conto de Machado de Assis.

99% Ateu.
Há 12 anos ·
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Conto de Machado de Assis, citado por Lenio Streck:

"Se eu fosse buscar na literatura um modo de tentar metaforizar esse “estado de natureza hermenêutico” que se instaurou no Direito e nos “operadores” (odeio essa palavra), convocaria — como de fato convoco — o nosso Flaubert, Machado de Assis, com seu conto A Sereníssima República, na qual o Cônego Vargas relata sua descoberta: “aranhas falantes, que se organizaram politicamente”. O Cônego lhes ofereceu um sistema eleitoral a partir de sorteio, onde eram colocadas bolas com os nomes dos candidatos em sacos. O inusitado ocorreu quando da eleição de um magistrado: “Nebraska contra Caneca”. Em face de problemas anteriores — grafia errada de nomes de candidatos nas bolas — a lei estabeleceu que uma comissão de cinco assistentes poderia jurar ser o nome inscrito o próprio nome do candidato. Feito o sorteio, saiu a bola com o nome de Nebraska. Ocorre que faltava ao nome a última letra. Mas as cinco testemunhas resolveram o problema. Caneca, o derrotado, impugnou o resultado. Trouxe um grande filólogo, um bom metafísico, que apresentou a sua tese: “Em primeiro lugar, não é fortuita a ausência da letra “a” do nome Nebraska. Não havia carência de espaço. Logo, a falta foi intencional. E qual a intenção? A de chamar a atenção para a letra “k”, desamparada, solteira, sem sentido. Ora, na mente, “k” e “ca” é a mesma coisa. Logo, quem lê o final lerá “ca”; imediatamente, volta-se ao início do nome, que é “ne”. Tem-se, assim, “cané”. Resta a sílaba do meio “bras”, cuja redução a esta outra sílaba “ca”, última do nome Caneca, é a coisa mais demonstrável do mundo. Mas não demonstrarei isso. É óbvio. Há consequências lógicas e sintáticas, dedutivas e indutivas... Aí está a prova: a primeira afirmação mais as silabas “ca” às duas “Cane, dando o nome Caneca.”

http://www.conjur.com.br/2012-dez-06/senso-incomum-ah-palavras-coisas-nossa-serenissima-republica

Patrick Leon Quinari
Há 10 anos ·
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Artigo 60 deixa bem claro direito e garantia individual; Mas o que seria isso? Seria, Universalidade,Indivisibilidade,Interdependência,Interrelacionaridade,Imprescritibilidade e por ai vai....?

Na minha opinião, fazem uma confusão proposital em relação ao tema, uma vez que sendo assim, a proposta PEC 555/2006 que alterou alguns direitos de aposentados, jamais poderia passar!

Não sou jurista, mas na minha analise o artigo 60 da CF não diz nada em relação a não poder alterar a menoridade penal, principalmente quando lá diz a palavra Abolir e no caso não querem abolir, apenas alterar!

Mas também não sejamos irresponsáveis em pegar um criminoso de 17 anos e deixar numa cela com um criminoso de 34 anos de idade. Primeiramente, antes de reduzir a maioridade penal, devemos primeiro reformar todo o sistema prisional brasileiro.

Eu sinceramente não entendo porque toda essa confusão com a clausula pétrea, sendo assim a tal reforma política onde eles querem transformar em distritos, seria uma afronta a clausula pétrea. Eu como candidato, sou muito forte na região A devido algum trabalho realizado, alguma demanda atendida. Mas resido na região C, casa de herança e devido fortes ligações com o lugar nunca me mudei. Transformando em distrito, só quem é da região C poderá votar em mim e eu vou perder, pois meu apoio vem da região A. Isso fere os meus direitos fundamentais, não posso escolher onde residir?

claudia fanelli
Há 10 anos ·
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Entendo que o foco da discussão é se o Art 228 CF seria ou não cláusula pétrea por conta do Art. 60 proteger os direitos individuais; Entretanto, será que alguém parou para pensar que garantias individuais são essas que o Constituinte quis proteger? Será justo protelarmos a diminuição da maioridade penal e continuarmos a merce de um grupo de jovens prontos a nos atacar? Pessoal, esses jovens de 16 anos estão cometendo diversos crimes e rindo de nós. Fazem por saberem que não serão punidos da forma que deveriam. Se possuem essa maturidade é justo mantermos a maioridade aos 18 anos? Alguma mudança precisa acontecer imediatamente, seja através da Constituição ou no ECA, em suma precisamos ser práticos, pois a Lei foi criada para dirimir conflitos e não para criar discussões insensatas que não trará para a prática uma solução eficaz.

Weslley Ricky
Há 10 anos ·
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Sou estudante de engenharia e leigo no que diz repeito a constituição federal, o que não entendo é porque o art 228 CF não pode ser alterado e como concretamente o mesmo poderia ser reformulado sem ferir o mesmo.Entretanto, Defender menores que possuem uma periculosidade exacerbada, não mancha os direitos humanos e a própria Constituição. Gostaria de uma explicação em linguagem formal, repito não sou jurista.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Não existe cláusula pétrea nem mesmo no artigo 60 ,o artigo trata da limitação de emenda apartir de proposta vinda direta do congresso nao limitando a proposta popular e fundamental nao significa irrevogável nem mesmo no dicionario a propria cf deixa isso claro quando diz"Não haverá emenda "se fundamental fosse irrevogável nao precisaria disso.

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Há 8 anos
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