O regime comunhão parcial de bens e o mesmo que comunhão universal de bens ?
Minha mãe casou se a 40 anos atrás no regime de comunhão parcial de bens .Hoje com o divórcio tirei a 2 via da certidão que veio com o regime comunhão universal de bens não entendi . Afinal ela tem direito ou não aos bens que ele já tinha antes do casamento?
Não é a mesma coisa:
Comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos após a data da união serão comuns ao casal, e todos os bens adquiridos por cada um antes da data da união permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens recebidos por uma herança.
Comunhão universal de bens: Todos os bens atuais e futuros dos cônjuges serão comuns ao casal.
Separação total de bens: Todos os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Participação final nos aquestos: Os bens que os cônjuges possuíam antes da união e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução da união, os bens que foram adquiridos durante a união serão partilhados em comum.
Para mais informações lhe recomendo a leitura deste link contendo informações sobre a união estável.