Olá a todos. Então, caros colegas, um cliente me procurou com o seguinte caso concreto: Ele pretende emprestar uma certa quantia em dinheiro a um amigo, tal amigo lhe afirmou que pagará o valor com juros de 100%. O cliente gostaria de fazer um contrato e registrar em cartório tal ato. Minha duvida é: Fazendo uma declaração de próprio punho do tomador do empréstimo, com duas testemunhas e registrar em cartório, em caso de execução judicial, poderia ser afastado o crime de agiotagem?

Respostas

8

  • 0
    H

    Hen_BH Segunda, 15 de outubro de 2018, 22h06min

    Juros de 100% para que período de tempo? Pois se a dívida for parcelada em 100 meses, por exemplo, teremos aí uma taxa de 1% ao mês...

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 15 de outubro de 2018, 22h08min

    Desculpe a pergunta incompleta. O rapaz que quer o dinheiro emprestado afirmou que em dois meses pagará o valor : 1000 do empréstimo + 100% de juros.

  • 0
    G

    Gustavo Falcão Segunda, 15 de outubro de 2018, 22h09min Editado

    Cobranças com juros acima de 1% ao mês não são permitidas legalmente, podendo se encaixar na Lei da Usura / enriquecimento ilícito.

    Mas como foi dito acima, se o prazo para pagamento for condizente com os juros, ou seja, como no exemplo se for 100 meses com 1% aí sim seria viável.

    Para mais informações recomendo a leitura sobre o empréstimo de dinheiro e este artigo.

  • 0
    G

    Gustavo Falcão Segunda, 15 de outubro de 2018, 22h11min

    Cobrar 100% como juros compensatórios em um prazo de 2 meses é ilegal.

    "O entendimento recente da Justiça que a cobrança de juros limitados aos previstos na Constituição do país, 12% ao ano, é uma taxa aceitável.

    Juros acima deste patamar podem ser questionados e você pode acabar envolvido em um problema criminal."

  • 1
    H

    Hen_BH Segunda, 15 de outubro de 2018, 22h19min Editado

    Se ele emprestar a essa taxa de juros nesse espaço de tempo, estará caracterizado, em tese, o crime de usura, previsto na Lei 1521/51:

    Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:
    a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito;
    [...]
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de cinco mil a vinte mil cruzeiros.


    A lei em questão, ao vedar a cobrança de juros " superiores à taxa permitida por lei", não diz que taxa é essa. Sendo assim, os Tribunais entendem que se aplica o art. 406 do Código Civil:

    "Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional."

    E a taxa que vigora para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional é a taxa SELIC, que hoje gira em torno de 6,5%a.a. Há, ainda, algumas decisões, que aceitam o limite máximo de 12% a.a.

    Ou seja, qualquer taxa acima dessa poderá, em tese, caracterizar o crime de usura.

    E não há documento, contrato ou reconhecimento de firma que mude isso.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 15 de outubro de 2018, 22h21min

    Obrigado amigos, agradeço grandemente as explicações. Forte abraço a todos.

  • 0
    C

    Chopan Terça, 16 de outubro de 2018, 17h24min

    Se ele está disposto a pagar os 100%, registre uma nota promissória de 2.000,00.

  • 1
    D

    Desconhecido Terça, 16 de outubro de 2018, 20h22min

    Ta um cara que com certeza nao pagará nada, um esperto e um ganancioso..

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.