Afastar agiotagem
Olá a todos. Então, caros colegas, um cliente me procurou com o seguinte caso concreto: Ele pretende emprestar uma certa quantia em dinheiro a um amigo, tal amigo lhe afirmou que pagará o valor com juros de 100%. O cliente gostaria de fazer um contrato e registrar em cartório tal ato. Minha duvida é: Fazendo uma declaração de próprio punho do tomador do empréstimo, com duas testemunhas e registrar em cartório, em caso de execução judicial, poderia ser afastado o crime de agiotagem?
Cobranças com juros acima de 1% ao mês não são permitidas legalmente, podendo se encaixar na Lei da Usura / enriquecimento ilícito.
Mas como foi dito acima, se o prazo para pagamento for condizente com os juros, ou seja, como no exemplo se for 100 meses com 1% aí sim seria viável.
Para mais informações recomendo a leitura sobre o empréstimo de dinheiro e este artigo.
Cobrar 100% como juros compensatórios em um prazo de 2 meses é ilegal.
"O entendimento recente da Justiça que a cobrança de juros limitados aos previstos na Constituição do país, 12% ao ano, é uma taxa aceitável.
Juros acima deste patamar podem ser questionados e você pode acabar envolvido em um problema criminal."
Se ele emprestar a essa taxa de juros nesse espaço de tempo, estará caracterizado, em tese, o crime de usura, previsto na Lei 1521/51:
Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando: a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito; [...] Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de cinco mil a vinte mil cruzeiros.
A lei em questão, ao vedar a cobrança de juros " superiores à taxa permitida por lei", não diz que taxa é essa. Sendo assim, os Tribunais entendem que se aplica o art. 406 do Código Civil:
"Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional."
E a taxa que vigora para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional é a taxa SELIC, que hoje gira em torno de 6,5%a.a. Há, ainda, algumas decisões, que aceitam o limite máximo de 12% a.a.
Ou seja, qualquer taxa acima dessa poderá, em tese, caracterizar o crime de usura.
E não há documento, contrato ou reconhecimento de firma que mude isso.