Não me dou bem com a vó do meu bb, na gestação quase perdi ele por culpa dela, já me ameaçou, me ofendeu, e se recusa vim na minha casa vê-lo, quer q eu deixe o pai levá-lo lá. Porém, lá não é adequado pra criança. Ela já perdeu duas vezes a guarda dos filhos, os filhos pequenos ficam jogados, os adolescentes amigos dos filhos, ela e os filhos ficam fumando maconha quase todo dia lá, som alto, e etc. bebendo, e tudo mais. Sou obrigada levá-lo ele lá apenas porque a bonita se recusa vim na minha casa? Ele tem 7 meses.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 16 de outubro de 2018, 8h47min

    Durante o relacionamento com o pai da crianca vc nao tinha conhecimento de que a residencia dele era usada para consumo de drogas que a sogra tinha problemas nada disso vc sabia?

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    Desconhecido Terça, 16 de outubro de 2018, 8h53min

    Sim eu sabia, pois isso não frequentava lá. Mas o que tem haver? Eu saber ou não saber não vai mudar o fato de que acontece e de que lá não é ambiente pra criança, ou é?

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    Desconhecido Terça, 16 de outubro de 2018, 10h37min

    Pois é cabera ao juiz decidir onde o pai vai visitar a criança e normalmente o juiz vai permitir que a crianca tenha convivencia com os avos paternos na residencia destes. Quando perguntei se sabia da condicoes antes de se engravidar foi em razao de que mesmo sabendo das possiveis condições de relacionamento e condicoes sociais ainda assim vc assumiu o risco de engravidar sabendo ja das condições.agora e tarde .

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    Desconhecido Terça, 16 de outubro de 2018, 10h57min

    Meu deus, mas eu engravidei do filho dela e não dela. ELE já vê o bebê, vem aqui em casa dorme e tudo mais, agora a mãe dele já não vem de jeito nenhum sem motivos, e diz que eu proíbo ela de vê-lo, acho que se as portas da minha casa estão abertas não á proibição alguma. Agora se a casa dela não é ambiente pra criança eu queria que alguém me disse-se se ele é obrigado a ir lá mesmo com essas condições. Por isso não entro na justiça ainda, quero saber antes

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    pensador Terça, 16 de outubro de 2018, 11h15min

    Enquanto não houver decisão judicial, não está obrigada a deixar. Se a avó ou o genitor assim desejarem, poderão ingressar com ação judicial para regulamentar as visitas, quando então poderá opor suas razões para obstar o convívio com a avó.
    Lembrando apenas que juiz não tem bola de cristal portanto tudo o que alegar deve ser devidamente comprovado por farto material probatório.
    Saudações.

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    Desconhecido Terça, 16 de outubro de 2018, 11h20min

    Obrigada, sim, mas com essas provas todas, mesmo assim será que iriam fazer eu levá-lo apenas porque ela se recusa vim aqui? Se ela quisesse vê-lo ela viria, certo?

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    pensador Terça, 16 de outubro de 2018, 11h26min

    Irrelevante minha opinião acerca da locomoção da avó.
    Lembro que se o mesmo ingressar em juízo e ganhar o direito de retirar o menor nos dias de visita, o mesmo poderá levar onde bem entender.

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