Sou empregada pública em uma Sociedade de Economia Mista e fui transferida para outro município localizado em um Estado diferente. Meu filho de 5 anos encontra-se matriculado em uma instituição de ensino particular e estão querendo me cobrar uma multa rescisória referente à mais de 2 valores de mensalidade, visto que ele não concluirá o ano letivo na referida escola. Preciso tomar posse no dia 05/11/2018 no outro município, por determinação do meu trabalho. Por não se tratar de uma mudança voluntária essa multa rescisória pode ser cobrada? Se não, como devo proceder?

Respostas

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    T

    Thiago/MG Terça, 16 de outubro de 2018, 10h38min

    Tem que pagar a multa rescisória. A não ser que no contrato conste algo que a libere desse pagamento.

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