Boa noite!!! Meu advogado recorreu o meu processo junto a 4 turma, e saiu resultado do recurso deu provido por unanimidade para mim. Para empresa por unanimidade de não provido. Nesse caso a empresa vai recorrer para TST, é o que eu acho, nesse caso indo para o TST, poderá reverter o que foi favorável para minha pessoa. Devido ser unânime. Grato.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 17 de outubro de 2018, 5h27min

    Do mesmo jeito que o recurso lhe foi favoravel isso poderá ser modificado a favor da empresa

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    Sergio garboggini dos santos guerra Quarta, 17 de outubro de 2018, 19h00min

    Mesmo com 04 desembargadores e um juiz do ministério público. Votando unânime. Aí é difícil tudo comprovado.

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    Desconhecido Quarta, 17 de outubro de 2018, 19h05min

    E dai que foi unanime? Os ministros do tst nao estao obrigados a concordar com o trt.

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    Sergio garboggini dos santos guerra Quarta, 17 de outubro de 2018, 19h55min

    Então na justiça cada um tem sua opinião jurídica. Infelizmente precisa se criar um padrão jurídico. E por isso que os processos em média demoram quase 10 anos para decidir definitivo.
    Entendi então.

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    Desconhecido Quarta, 17 de outubro de 2018, 22h34min

    Nao ha que se falar em padrao.
    É justamente para reparar ou adequar as decisoes que existem as instâncias dos tribunais. E vc nao pode reclamar pois vc fez uso de uma segunda instancia.

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    Sergio garboggini dos santos guerra Quinta, 18 de outubro de 2018, 19h01min

    Não estou reclamando , foi feito o deveria ser na primeira instância, eu comprovei tudo que tenho direito. Só solicitei meu direito caro. A empresa está errada , não sou Advogado mais sei meus direito, não invento coisas. Tenho 35 anos de serviços trabalhado .

    Boa noite.

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quinta, 18 de outubro de 2018, 20h24min

    O TST é instancia especial (ou extraordinária). Você ganhou ou perdeu na primeira instancia a qual é composta apenas por um juiz singular. Em seguida deve a empresa ou você ter apresentado recurso ordinário. Em recurso ordinário se discute tanto questão de direito (entendimento sobre interpretação de dispositivos da legislação para aplicação do direito) como fatos e provas discutidos no caso. Já em recurso extraordinário se discute apenas a melhor interpretação do direito material (no caso trabalhista) e em alguns casos direito processual (do trabalho). Mas nesta instancia extraordinária não se discute a veracidade dos fatos tidos como verdadeiros para comprovação do direito nem a apreciação da prova da ocorrência destes fatos. Apenas questões de direito (a opinião jurídica diferente). A uniformização dos entendimentos e opiniões jurídicas é feita pela instancia superior extraordinária. À qual tenta uniformizar os entendimentos diferentes. E se o seu direito for contestado por entendimento diferente do TST só resta se resignar. A opinião unanime do tribunal de segunda instancia não prevalecerá sobre a do órgão superior. Isto estou falando em tese. Muito provavelmente você ganhará a questão. Provavelmente a jurisprudência do TRT siga a jurisprudência do próprio TST. Mas dizer que é 100% certo que por a decisão do órgão colegiado do TRT ter sido unanime você já ganhou a causa ninguém vai dizer. Qual seria a necessidade de existência do TST se os recursos a ele apresentados não pudessem ser modificados por decisão unanime? Tudo acabaria no TRT.

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