Respostas

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    Luciana Moreira Quarta, 17 de outubro de 2018, 11h04min

    Entrar na justiça e pedir a guarda da criança.

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    pensador Quarta, 17 de outubro de 2018, 12h15min

    Na verdade, a guarda automaticamente fica sendo do genitor. Constituir advogado para ingressar com as medidas cabiveis. Entendo que deverá solicitar uma medida cautelar para assegurar a busca e apreensão do menor.
    Quanto antes melhor, decorrido lapso de tempo, a tendência é o juízo entender pela ausência de urgência em sede de medida cautelar e, entender que a avó possui uma guarda de fato.

    Salvo melhor juízo,

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