Bom dia! Estou orientando um caso bem complicado a respeito da guarda de uma criança de 4 anos. Essa criança é irmã de sete irmãos doados por sua Mãe. Essa Mãe por livre e espontânea vontade entregou seus filhos a algumas amigas na cidade, isso sem nenhum documento de guarda. Uma dessas crianças de 4 anos foi ameaçada de ser retirada da guarda atual, alegando que seu atual companheiro desejava muito adotar um filho. Essa criança já tem toda sua vida ligada a sua tutora atual, inclusive tem como provas alguns documentos como matrícula de acompanhamento da CRECHE, atendimento do ACS (Agente Comunitário de saúde) Cartão de vacina atualizado e acompanhado pela Secretária Saúde . Essa criança é bem assistida pela sua tutora atual que com muito medo pede ajuda jurídica neste processo. A criança em questão é altamente bem cuidada em todos os aspectos.

Orientei a mesma que recorra o mais urgente possível ao Ministério Público recorrendo a AÇÃO DE GUARDA da criança.

Minha pergunta é: Tão procedimento pode dar direito a essa mãe a retirar o filhinho da sua atual Tutora?

No aguardo.

Jaciara Vieira Castro.

Respostas

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    pensador Quarta, 17 de outubro de 2018, 11h57min

    Deve constituir advogado e ingressar com a ação correspondente. Neste caso corre sim o risco de perder a guarda de fato que possui.

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    Desconhecido Quarta, 17 de outubro de 2018, 19h41min

    Boa noite Eu não entendi a possibilidade de perder a guarda, seria a atual Tutora?

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    pensador Quinta, 18 de outubro de 2018, 12h35min

    Sim a tutora pode perder a guarda de fato.

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