Olá boa tarde a todos. Queria sanar uma dúvida aqui com vocês. Sou servidor público do município de Cidreira pelo regime estatutário, porém estou interessaro em ingressar como guarda vidas temporário aqui do Rio grande do sul, posso acumular os dois cargos? Alguma coisa impedi que eu faça isso? Sou vigilante e trabalho a noite, as cargas horários não coincidem.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 17 de outubro de 2018, 15h37min

    O artigo 37 da cf impede.

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