Tutela de urgência em grau recursal
Ajuizei ação previdenciária para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A ação foi julgada procedente, porém na sentença o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência. O INSS recorreu da sentença e eu tbm recorri do indeferimento da tutela. Ocorre que a situação do meu cliente está complicada, pois em virtude da crise não consegue emprego e corre risco de perder seu imóvel que é financiado e está com parcelas em atraso. Minha dúvida é, posso fazer um novo pedido de tutela de urgência em grau recursal sendo que meu recurso trata justamente sobre o indeferimento da tutela?