Ajuizei ação previdenciária para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A ação foi julgada procedente, porém na sentença o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência. O INSS recorreu da sentença e eu tbm recorri do indeferimento da tutela. Ocorre que a situação do meu cliente está complicada, pois em virtude da crise não consegue emprego e corre risco de perder seu imóvel que é financiado e está com parcelas em atraso. Minha dúvida é, posso fazer um novo pedido de tutela de urgência em grau recursal sendo que meu recurso trata justamente sobre o indeferimento da tutela?

Respostas

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    HV Quarta, 17 de outubro de 2018, 20h22min

    Não, pois o premeiro pedido já estar em grau de recurso, e mesmo que pode-se a 2ª, 3ª ou 4ª instancia não poderia apreciar pois é de competencia da 1ª instancia.

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    Desconhecido Quarta, 17 de outubro de 2018, 21h48min

    Como seria competência da primeira instância se o processo já se encontra em grau recursal? Não entendo sua resposta HV.

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    HV Quinta, 18 de outubro de 2018, 12h50min

    Desculpe não tinha visto que o INSS recorreu da sentença, oque vc deve fazer é pedir uma nova tutela pois o proce. já estar grau de recurso.

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