Respostas

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    fauve Quinta, 18 de outubro de 2018, 5h55min

    Não é uma questão de você ter ou não ajudado. O que conta é: você já era casada (ou amigada) quando as casas foram construídas? Se sim você terá direito à partilha de metade do valor gasto nas construções. E isso supondo-se que o regime adotado seja o de separação parcial de bens.

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