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Respostas
Quando a entrada do prestador de serviços da concessionaria é obstada na residência então o funcionário corta no poste. Do contrário ficaria muito fácil não é mesmo: basta não pagar e não permitir a entrada no seu "inviolável e sagrado lar". Procure pelas normas da ANEEL que você encontra a normativa.
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Há 7 anos