minha filha
eu tenho uma filha de ouro casamento, a mãe dela não deixa eu trazer ela pra ficar cmg nas férias, não deixa de jeito nenhum eu trazer a menina tem 7 anos. pq eu faço como posso trazer minha filha
Bastaria ingressar com ação para regulamentar a guarda e as visitas. Da maneira como está, para uma situação EM TESE poderia levar sua filha para sua casa sem problemas já que a guarda não está definida e portanto pertence a ambos. Porém, no intuito de não gerar desgaste, o acordo é o melhor, como a genitora se recusa, recomendo ingressar com a ação.
Cícero meu melhor conselho: vá à justiça oferendo alimentos e regulamentando visitas. Salvo forte motivo a guarda será compartilhada e a criança continua morando com a mãe, ficando a você os direitos de: participar ativamente da vida da criança e tê-la com você em dias determinados. E o dever de alimenta-la.
E enquanto não houver sentença judicial estipulando o pagamento de pensão seu dever é só moral (não legal). O dever legal de prestar alimentos começa na sua citação pelo juiz e não retroage.
Abraços