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    pensador Quinta, 18 de outubro de 2018, 16h08min

    Favor informar se existe decisão judicial regulamentando a guarda e as visitas.

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    pensador Quinta, 18 de outubro de 2018, 16h31min

    Bastaria ingressar com ação para regulamentar a guarda e as visitas.
    Da maneira como está, para uma situação EM TESE poderia levar sua filha para sua casa sem problemas já que a guarda não está definida e portanto pertence a ambos.
    Porém, no intuito de não gerar desgaste, o acordo é o melhor, como a genitora se recusa, recomendo ingressar com a ação.

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    JOSE CICERO MARQUES Quinta, 18 de outubro de 2018, 16h50min

    ela aproveita pois moramos em cidade diferente, para tirar o contato da minha filha de mim. ela tem esse direito?

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    pensador Quinta, 18 de outubro de 2018, 16h52min

    Não, não tem esse direito. Ingresse com ação, basta ir à defensoria.

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    JOSE CICERO MARQUES Quinta, 25 de outubro de 2018, 7h57min

    estou desempregado, não tenho dinheiro todo mês pra pagar a pensão da minha filha, pq eu devo fazer, pois a mãe dela me ameaça q vai me colocar na justiça pra mim ir pra cadeia.

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    pensador Quinta, 25 de outubro de 2018, 8h31min

    Favor informar se existe decisão judicial estipulando pensão alimentícia.

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    pensador Quinta, 25 de outubro de 2018, 10h25min

    Então não deve pensão. A genitora pode ingressar em juízo para determinar a pensão, aí terá que pagar todos os meses, como convenhamos é sua obrigação de pai.
    O restante da orientação permanece o mesmo.

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    fauve Quinta, 25 de outubro de 2018, 10h54min

    Cícero meu melhor conselho: vá à justiça oferendo alimentos e regulamentando visitas. Salvo forte motivo a guarda será compartilhada e a criança continua morando com a mãe, ficando a você os direitos de: participar ativamente da vida da criança e tê-la com você em dias determinados. E o dever de alimenta-la.

    E enquanto não houver sentença judicial estipulando o pagamento de pensão seu dever é só moral (não legal). O dever legal de prestar alimentos começa na sua citação pelo juiz e não retroage.

    Abraços

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    JOSE CICERO MARQUES Quinta, 25 de outubro de 2018, 12h34min

    muito obrigado, o meu medo é de o juiz fazer eu pagar um valor q eu não posso e eu ir preso tenho medo disso.

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    fauve Quinta, 25 de outubro de 2018, 14h49min

    O juiz não vai tirar da cartola dele nenhum número cabalístico. Deve ficar em torno de 25% a 33% de seus rendimentos líquidos se você não comprovar que alimenta outra criança.

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    JOSE CICERO MARQUES Quinta, 25 de outubro de 2018, 16h06min

    certo vou fazer isso amanhã mesmo eu vou na casa de Direito, muito obrigado

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