Boa tarde , meus pais eram casados a mais de 20 anos porém, em meados de 2008 se separaram a separação foi somente de corpos na época.

Logo após ( em 2008 ) meu pai foi morar ( “ se juntaram “ não teve união estável nem nada ) com a atual mãe de seus filhos e acabou perdendo tudo. (por conta própria , foi demitido etc...)

ele teve 3 três crianças com essa mulher. crianças essas em que o maior tem 8anos de idade atualmente , e a mesma ABANDONOU O LAR faz dois anos ( agosto 2016 ano em que ela abandonou o lar ) deixando as crianças juntamente com meu pai !.

Esse mês meu pai e minha mãe fizeram Finalmente o divórcio pois estavam separados a anos , e vi a situação do meu pai ! atualmente criando 3 criancas sozinho !

E minha dúvida é a seguinte : Meu pai tem uma casa essa adquirida por volta de 2010 , falamos para ele vender e ir morar perto da mãe dele mas, o mesmo tem medo do processo com a mãe de seus filhos , eu falei pra ele conseguir a guarda das crianças pois faz 2 anos que ela abandonou o lar ! O que vocês me dizem ? Ele consegue a guarda das crianças ? E a casa ? Como fica a situação da mesma ? Ele ainda vai ter que “repartir” a casa para uma mulher que abandonou 3 crianças menores de 8 anos

Obrigado e desculpem se ficou um pouco confusa a explicação !

Respostas

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    pensador Quinta, 18 de outubro de 2018, 15h49min

    Sim, o relato restou confuso.
    1- informar a data de aquisição do referido imóvel.
    2- informar a data que seu genitor iniciou a união estável e se o regime é o da comunhão parcial.
    Isto para o imóvel, para a guarda basta que seu pai a solicite em juízo, com os fatos e provas.
    Saudações,

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    Desconhecido Quinta, 18 de outubro de 2018, 16h05min

    Tentei reformular a pergunta com sua ajuda , obrigado. A guarda não vai ser difícil o que mais tem é provas e testemunhas , o problema é só a casa mesmo , ele daiquiriu ela em 2009 para 2010 morou com a mulher que o abandonou por 6 anos , ele s não fizeram união estável nem nada, só foram morar juntos e ela por ele perder tudo o abandonou e abandonou as crianças umas com 2 anos de idade

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    pensador Quinta, 18 de outubro de 2018, 16h26min

    A data é relevante, mas como não existe o contrato, a prova fica mais difícil. A mesma pode alegar que a casa foi comprada na constância da união, então teria direito à metade.
    Neste caso o mais indicado é ingressar com ação de usucapião familiar. Deve fazer prova da data do abandono do lar pelos meios possíveis.
    Recomendo consultar pessoalmente advogado para verificar todos os fatos e documentos e escolher a melhor estratégia, que pode tanto ser a usucapião ou a depender das provas e datas, pode não ser necessário fazer nada, apenas vender o imóvel.

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