Respostas

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    pensador Quinta, 18 de outubro de 2018, 15h51min

    Depende do regime de bens constante na união estável.

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    Ana Rosa Pina Quinta, 18 de outubro de 2018, 16h19min

    Declaração diz mutuamente beneficiarios de quaisquer seguros,plano de saude,peculios,pensões ou quaisquer outros beneficios.

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    pensador Quinta, 18 de outubro de 2018, 16h21min

    E quanto aos bens adquiridos na união, se não houver menção será a comunhão parcial de bens.
    Favor informar se adquiriram bens na constância da união estável. Destes bens terá direito à metade.

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