Olá gostaria de saber sobre troco em comercio, eu tenho um comércio pequeno enfim... se por acaso um cliente pegar um alimento que custe 2 reais é 50 centavos e pagar com uma nota de 100 reais eu sou obrigado a ter troco para dar para ele? É ainda onde eu estou o cliente chega a pegar uma nota de 100 comprar para 2 é 50 é já abrir o alimento para me obrigar a trocar ele pode fazer isso? É eu devo ter troco?

Respostas

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    pensador Sexta, 19 de outubro de 2018, 11h22min

    Entendo que deve fornecer o troco qualquer que seja o valor da compra. As cédulas tem curso forçado e o comerciante é obrigado a aceitar.
    É obrigação inerente à atividade do comércio.

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