divisao de bens
- Herança
O pai da minha filha é viuvo (comunhao universal de bens) tem um imovel em inventario pois tem um filho, entao sendo desse imovel 50 % do filho que é referente a parte da mae falecida e o outro 50% seria do pai, se acaso ele falecer como fica isso, seria 75% do filho e 25% da minha filha, nos moramos juntos a 11 anos, se em vida ele vender a casa o filho so teria direito aos 50% da mae, isso procede?