O pai da minha filha é viuvo (comunhao universal de bens) tem um imovel em inventario pois tem um filho, entao sendo desse imovel 50 % do filho que é referente a parte da mae falecida e o outro 50% seria do pai, se acaso ele falecer como fica isso, seria 75% do filho e 25% da minha filha, nos moramos juntos a 11 anos, se em vida ele vender a casa o filho so teria direito aos 50% da mae, isso procede?

Respostas

4

  • 0
    P

    pensador Sexta, 19 de outubro de 2018, 16h54min

    Não existe herança de pessoa viva. No momento do falecimento, em tese a consulente teria direito à metade dos bens comuns e a outra metade dividida pelos filhos.
    Este imóvel em questão se ainda houver, cada filho receberia 25%.
    Caso seja vendido o imóvel, o valor resultante ou os bens resultantes se ainda houverem serão repartidos como informado no início.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 22 de outubro de 2018, 8h48min

    ainda nao entendi, o pai era casado em comunhao universal de bens, a mae falece deixando o filho do casal, entao o que quero saber como seria dividido isso no inventario qual a parte que cabe a cada um? 50% do filho e o pai permanece com a parte que ja é dele, ou dos 50% que era da mae fica 25% cada um.... o pai é herdeiro da esposa falecida?

  • 0
    P

    pensador Segunda, 22 de outubro de 2018, 9h58min

    Prezada consulente,
    Com o falecimento da antiga companheira, o filho herdou 50% e o seu companheiro ficou com a meação de 50%, cada um ficou com 50% do imóvel.
    Apenas isto.
    Se o seu companheiro vier a falecer e, ainda estando com os 50% do imóvel, cada filho recebe metade dos 50% ou seja, 25% para cada filho.
    Saudações,

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 22 de outubro de 2018, 13h05min

    ok entendido muito obrigada

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.