Gostaria de um auxilio referente a uma multa que recebi referente a infração 203 INC V, emitida pela POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL. Não me lembro de ter efetuado uma ultrapassagem neste local? Existe alguma maneira de recorrer, visto que não teria que ter algo mais concreto, como por exemplo uma foto? Poderia me orientar como proceder?

Muito obrigado pela ajuda

Abraços jonasdireito

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sexta, 19 de outubro de 2018, 17h59min

    nao precisa foto, a palavra do agente de presunção de legitimidade.
    procure a ficha de enquadramento referente a esta infração e verifique se o auto de infração foi preenchido com todas as exigências expostas na mesma.

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