Energia elétrica está vindo muito alta
Quero saber como faço para mim tirar um atestado de probreza é que a minha energia elétrica está vindo muito alta e estou sem condições de pagar
Quero saber como faço para mim tirar um atestado de probreza é que a minha energia elétrica está vindo muito alta e estou sem condições de pagar
Olá você pode ter a denominada Tarifa Social, entretanto necessário se enquadrar nas regras abaixo. A declaração de pobreza, é um modelo simples feito a mão.
Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE
por: SRD - publicado: 12/01/2016 14:12, última modificação: 11/03/2016 11:01
A Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, sendo calculada de modo cumulativo de acordo com a tabela a seguir:
Tarifa Social - Descontos
Parcela de Consumo Mensal (PCM)
Desconto
PCM < PCM < PCM < PCM 0%
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês).
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.