Respostas

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    F

    fauve Sábado, 20 de outubro de 2018, 7h11min Editado

    Você já recebeu o sinal? Fique certa que ao menos os honorários da imobiliária você terá que pagar. Sua melhor opção é tentar um acordo para minimizar o seu prejuizo.

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    pensador Sábado, 20 de outubro de 2018, 10h34min

    Caso tenha assinado uma promessa de compra e venda padrão, o usual é que tenha cláusula irretratabilidade e irrevogabilidade
    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
    Ou seja, caso o contrato tenha sido registrado, o comprador passa a ter o direito real de perseguir a coisa e demandar em juízo pela execução forçada do contrato.
    Óbvio que existem decisões judiciais em favor da possibilidade de desistência, usualmente com a devolução em dobro corrigida do valor já recebido, afora como o colega mencionou, os honorários de corretagem.
    Saudações,

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