Respostas

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    fauve Sábado, 20 de outubro de 2018, 11h27min

    Sim, ela tem direito ao divórcio e não à casa que existia antes do casamento.Claro que ela terá direito às benfeitorias introduzidas na casa durante a vigência do casamento. Você pagará alimentos ao menor de idade.

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    Claudioroberto Sábado, 20 de outubro de 2018, 11h32min

    A minha casa está alugada e paga o aluguel dela

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    fauve Sábado, 20 de outubro de 2018, 11h33min

    Irrelevante, No divórcio os bens serão partilhados.

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    Claudioroberto Sábado, 20 de outubro de 2018, 11h36min

    Sim a casa que já tinha será partilhadas também com o só pago pensão

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    Claudioroberto Sábado, 20 de outubro de 2018, 11h51min

    Eu sou casado em comunhão parcial de bens e não tinha filho agora ela está grávida e moro de aluguel com ela e tenho uma casa mais de 10 anos que está alugada e paga o aluguel que moramos se divorciar eu pago pensão e a casa que já tinha

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    fauve Sábado, 20 de outubro de 2018, 11h53min

    Como eu te falei: no regime de comunhão parcial cada qual tem direito exclusivo ao que levou ao casamento. E o casal divide o que foi adquirido onerosamente durante o casamento.

    Se você já tinha a casa devidamente quitada e se nessa casa não houve nenhuma benfeitoria não se divide a casa. ok?

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