Se nao tiver receita medica quem estiver ministrando a medicação podera ser enquadrada na lei de droga Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.
Ainda não restou claro o relato do consulente. Da maneira que está concordo com o colega ISS, isso se não for crime mais grave ainda. Mas é necessário saber se existe receituário para o paciente, se o mesmo se recusou a tomar remédio que deveria tomar, se o mesmo é incapaz etc. E também qual a motivação daquele que está ministrando o tal remédio.
Se o paciente NÃO estiver interditado como incapaz, pode se configurar crime administrar medicamentos sem prévio consentimento. Teoricamente, o único que teria o direito a forçar um determinado tratamento seria o próprio médico, se assim ele julgar tal procedimento como indispensável para a sobrevivência do paciente.