Minha mãe tem a posse de um terreno, desde 2009, adquirida por meio de contrato de compra e venda, que inclusive foi autenticado no Ofício de Registros de Imóveis na época (ou seja, é um justo título stricto sensu). A minha pergunta é: cabe Usucapião Extraordinária do caput do art. 1238? Ou cabe a Usucapião Ordinária do caput do art. 1242? Tendo em Uvista que a posseira anterior tinha a Posse Justa, Contínua e Mansa desde 2002, e houve a somatória da posse. Sou estudante de Direito e pretendo confeccionar esta peça e pedir para o meu namorado, que é advogado, assinar, além de comparecer à audiência. O que vocês acham?

Respostas

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    F

    fauve Segunda, 22 de outubro de 2018, 5h59min

    Contrato de compra e venda registrado no cartório de registro de imóveis? Tem certeza?

    E eu faria por via extrajudicial porque é muito mais rápido; a menos é claro, que hajam interesses de menores de idade. Vou mais longe: em minha cidade a justiça nem ao menos aceita ação de usucapião que pode ser resolvido extrajudicialmente.

    Abraços

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