Filho fora do casamento
Há 24 anos atrás meu marido teve um relacionamento com uma mulher e hoje após esses anos foi revelado que há uma filha. Para se ter certeza da paternidade foi realizado exame de DNA. E foi comprovado que ele é o pai. Temos alguns bens. A minha dúvida é : * Essa filha tem direito a alguma coisa? * Em caso de herdar bens da minha família ela tem direitos? Caso sim, o que como devo proceder?
Ela herdará o patrimônio do pai dela. Inclusive a herança que você receber da sua família e que seu genitor herdará de você caso você morra primeiro do que ele e na constância do casamento.
Como proceder? Gaste todo seu dinheiro enquanto for viva porque depois da sua morte qualquer religião te ensina que "seu" patrimônio não te adianta para nada, tanto fazendo a você quem o herda.
Prezada consulente, favor informar o regime de bens de seu casamento. Em tese, os bens que são patrimônio do casal, em caso de falecimento de seu esposo, todos os filhos dele comuns ou não com a consulente herdam em partes iguais o correspondente à meação dele. Caso a consulente venha a receber herança, dependerá do regime de bens do casamento.
Querida se você casou com comunhão universal de bens tudo o que você herdar seu marido terá direito à metade, de forma que a filha dele herdará uma parte do patrimônio do pai, ou o patrimônio todo do pai se ele não tiver outros filhos.
Se você casou pelo regime de comunhão parcial então enquanto você e seu marido forem vivos cada um terá o que é seu com exclusividade e será dono de metade do patrimônio adquirido pelo casal. Em caso de separação cada um com o que é seu. Porém em caso de seu falecimento seu marido é meeiro do patrimônio do casal e herdeiro dos teus bens particulares. E ele herdando, com a morte dele sua "odiada" enteada herda.
Imagino que se você tivesse casado com separação total de bens ou com pacto antenupcial você não estaria preocupada.
O que você pode fazer para que sua enteada não veja uma única moeda do seu dinheiro? Gasta-lo. Ou separar-se do pai dela.
Abraços