Distância máxima que posso me deslocar de casa até o trabalho
Trabalho em uma empresa terceirizada. Descobri que estava grávida no dia em que recebi o aviso, o contrato da empresa com o contratante havia acabado e por isso seria dispensada, com a gravidez fui deslocada para o escritório da empresa. Porém não desempenho minha função por não ter mais contratos vigentes, ficando o dia inteiro numa sala onde não tem o que fazer. Além disso, o escritório fica muito longe, cerca de 4 horas de onde moro, levo em torno de 8 horas apenas para me deslocar de casa até o trabalho e do trabalho até em casa. Há alguma providência que pode ser tomada em relação a distância já que não tem como ser transferida para outro local mais perto? O que a empresa pode fazer nesse caso?
Então terá de continuar se deslocando para onde a empresa determinar.
A obrigação dela (empresa) é respeitar a sua estabilidade provisória, não podendo dispensá-la sem justa causa, mas não há obrigação de providenciar local mais próximo para que você preste os serviços.
Você é empregada da empresa contratada ("terceirizada"), e não das contratantes, de modo que se não há contratos para trabalhar em outras empresas, deve ficar à disposição nas dependências de sua empregadora, ou outro local onde ela determinar.
Basta pensar o seguinte: se uma empresa contratante que ficasse a 4 horas de sua casa buscasse os serviços da sua empresa empregadora, e ela decidisse enviar você para realizar as atividades, você poderia se recusar a ir e exigir ficar mais próximo de sua casa, mesmo sem realizar atividade alguma? A resposta é não...