Compra de herança, como prosseguir?
Minha avó faleceu em 2009 deixando um imóvel no valor de R$ 70,000.00 como herança, a ser dividido em partes iguais, entre seus 7 filhos. Cada filho tendo direito a R$ 10,000.00 (dez mil reais) do valor total do imóvel. Um pouco tempo depois, meu pai (PEDRO), um de seus filhos, decide adquirir a parte da herança que cabia a seus 6 irmãos por R$ 60,000.00, ou seja, pagando os devidos R$ 10,000.00 a cada um deles. No final de 2017, meu pai faleceu e damos início no processo de inventário, porém, na escritura da casa da minha avó consta que estamos inventariando apenas a parte que cabe a meu pai, ou seja, apenas os seus R$10,000.00. Quando meu pai decidiu comprar a casa de minha avó, ele acabou fazendo o processo no “boca a boca”, ou seja, não temos nenhum recibo ou contrato afirmando que seus irmãos venderam a parte deles para o meu pai. Gostaria de saber como prosseguir para passar a casa para o nome das herdeiras, neste caso, eu, minha irmã e minha mãe. Devo fazer um contrato de compra e venda e colher as assinaturas de seus 6 irmãos? Qual data devo colocar? A data da compra ou a data atual? O recibo com a assinatura de seus irmãos reconhecido em cartório, já seria o suficiente para provar que meu Pai comprou as devidas partes da herança?