seguinte,, em um processo meu... quando da sentença foi detectado um erro material na sentença....

ocorre q n entrei com embargos declaratórios na época . somente agora q percebi o erro. o processo já foi julgado em segunda instância.... agora preciso corrigir esse erro material na sentença.

qual a ação q devo entrar para corrigir esse erro material na sentença??

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 23 de outubro de 2018, 7h41min

    E perdeu em segundo grau? Transitou em julgado?

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Terça, 23 de outubro de 2018, 14h18min Editado

    No que consiste este erro material? De mais detalhes. O normal é o erro material ser alegado em embargos de declaração. Se não foi alegado em princípio se passado determinado tempo não pode mais ser atacado por outra ação ou recurso. Verdade que existe a ação rescisória e em certos casos mesmo não analisado em embargos de declaração pode ser proposta ação quando houver o transito em julgado. Havendo o transito em julgado nenhum recurso ordinário ou extraordinário pode ser movido para desfazer o vício. Mas após o transito em julgado você tem dois anos para propor ação rescisória. Só que não é qualquer erro material que enseja a ação rescisória. Necessário se faz que além de não passar mais de dois anos o erro material tenha passado despercebido e implique no reconhecimento de algo que não ocorreu/ não existiu ou na negativa de algo que ocorreu/ existiu. O erro deve ser visível nos autos (folhas do processo) e deve ter influenciado a decisão de forma que se não tivesse passado despercebido a decisão seria outra. Certos erros materiais (principalmente cálculos errados podem ser corrigidos de ofício, por simples petição nos autos do processo ou o próprio juiz pode corrigir de ofício sem necessidade de recurso ou ação.
    Então para melhor juízo é necessário saber mais detalhes do erro material.

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