Entrei com uma acao conjunta de reconhecimento de paternidade e a pensao alimenticia através da defensoria publica do meu estado, teve uma audiência conciliatória e já foi feito o exame que já foi anexado ao processo, meu filho vai ter direito a pensao retroativa, pergunto isso Pq tenho provas de que ele sabia da existência da criança por mensagens ele diz pra uma amiga em comum que eu engravidei dele Pq quis e me manda colocar na justiça quer dizer ele esta usando isso pra ganhar tempo e não pagar a pensão do menino que ate Hj nunca deu nada para ajudar no sustento da criança esse declaração dele vale como prova para eu atestar ele sabia da criança desde a gravidez e esta fazendo isso pra n ajudar em nada? Neste caso tenho direito ao retroativo,?

Respostas

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    pensador Terça, 23 de outubro de 2018, 18h33min

    Como regra geral, a pensão é devida a partir da citação do suposto pai, se confirmada a paternidade. Dado seu relato, vislumbro que não foram determinados alimentos provisórios.
    Favor indicar quando se iniciou a ação, se foi tão logo a criança nasceu.
    Em tese é possível pedir a pensão desde a concepção, existe jurisprudência a respeito, mas entendo que a ação deve ser intentada ou na gravidez ou tão logo ocorra o nascimento.
    Converse com o advogado da causa, já que existe a ação em andamento.
    Saudações,

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