Respostas

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    pensador Terça, 23 de outubro de 2018, 16h43min

    Pagar, sob pena de execução.

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    Gildmar Lima Terça, 23 de outubro de 2018, 17h54min

    Tenho como pagar isso parcelado? Pq não tenho como dispor do valor integral.q estão pedindo na ação. Nem tenho bens para penhora em meu nome.

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    pensador Terça, 23 de outubro de 2018, 17h58min

    Pode tentar negociar com a instituição, mas a mesma não está obrigada a parcelar. Pode inclusive nos embargos propor o parcelamento.
    Caso não tenha bens a serem penhorados e nem valores em conta, a execução será suspensa por um ano e a partir daí corre prescrição quinquenal.

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    Gildmar Lima

    Gildmar Lima Terça, 23 de outubro de 2018, 18h01min

    Entendi. Obrigado. Então é melhor eu procurar a denfesoria né?

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    pensador Terça, 23 de outubro de 2018, 18h10min

    Sim, caso não possa pagar advogado, deve buscar a defensoria pública.
    Saudações,

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