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    Anne Torres 39137/PE Terça, 23 de outubro de 2018, 19h22min

    Se a doença não fora gerada pela exposição ao trabalho quando tiver alta medica do INSS, dependendo da doença e tratamento, a empresa poderá demitir. Agora demitir por justa causa é preciso motivos plausíveis para este ato.

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