Controle difuso- Norma suspensa pelo Senado Federal

Há 21 anos ·
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Há um questionamento entre amigos, estudantes de Direito Constitucional:Pode sofrer controle de constitucionalidades de uma norma após o Senado Federal a declarar suspensa ?... Alguns( muitos) disseram que sim pois a norma não tinha sido excluída, apenas estava ''paralisada''. Estou na maior dúvida, e acredito que essa norma não poderia sofrer mais controle algum, pois após a declaração de incontitucionalidade pelo STF,o Senado a suspende e os efeitos são ''ex nunc'', além de erga omnes. Estou certa? Alguém pode me ajudar na resposta correta? Agradeço desde já a atenção!

1 Resposta
claudio.marshal@terra
Advertido
Há 21 anos ·
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COLEGA entendo que em nosso ordenamento juridico constitucio nal o controle é concentrado com alguns elemento de controle difuso por poder os juizes reconhecerem a inconstitucionali de de forma incidental;mas cabendo de forma definitiva ao STF, a incidental o efeito é apenas p/a as partes litigantes,agora a ação direto de inconstitucionalidade q só o STF TEM COMPETENCIA (CONTROLE CONCENTRADO) SIM EFEITO ERGA OMNES E EX NUNC,E TENDO O STF COMUNICADO AO SENADO DA inconstitucionalidade da lei ,tal comunicação tem carater obrigatório, o SENADO DEVE suspender a eficácia, do contrá- rio seria reconhecer ao SENADO O PODER DE CONVALIDAR UM ATO INCONSTITUCIONAL, o efeito do controle principal, feito pelo STF,SUSPENSA EFICACIA PELO SENADO é geral,vinculante,e erga omnes, eliminando a aplicação desta lei para o futuro, portanto referida lei já reconhecida como inconstitucional, não tem por que ser novamente apreciada em controle principal. logo , concordo com a colega, o q acha? abraços, claudio há alguns autores q defendem efeito ex tunc.,

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Há 11 anos
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