Dúvidas Imóveis

Devolução de caução

Há 7 anos ·
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Moro de aluguel e dei 3 meses de caução. Agora, desejo me retirar do imóvel e ao invés de pegar o caução de volta, gostaria de ficar sem pagar o aluguel o equivalente aos 3 meses dados de caução, porém, o proprietário não quer que seja desse jeito. Tenho o direito de exigir que seja dessa forma? Ou somente o proprietário decide como vai devolver o caução? A lei diz algo neste quesito?

14 Respostas
Luciana Moreira
Advertido
Há 7 anos ·
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O que está no contrato?

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Não me lembro. Vendi meu outro carro e esqueci que o contrato estava no porta luvas. Ou seja, estou sem o contrato.

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Gustavo Falcão
Há 7 anos ·
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· Editado

A caução serve para garantir a falta de pagamento de aluguel. Além disso ela deve estar em uma conta conjunta entre você e o locador.

Mas deve-se sim ter um acordo entre as partes para se utilizar o caução. Para evitar estresses.

O valor da caução foi depositado em conta conjunta?

Segue um artigo que pode lhe ser útil: Como funciona a garantia por caução.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Nao! Não foi depositado em conta conjunta. Dei o dinheiro a imobiliária e a imobikiaria5me deu um recibo. Somente isso. Eu quero saber se há algum amparo na lei que me permita exigir que i caução seja devolvido desta forma: ao invés de receber o dinheiro de volta, permaneço no imóvel, sem pagar o Aluguel, pelo Temp o equivalente ao dinheiro dado de caução, que foi de 3 meses.

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Gustavo Falcão
Há 7 anos ·
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Primeiro você pode alegar que a imobiliária não seguiu o requisito legal, ou seja, não fez a caução de forma correta.

Não existe amparo legal, pois a utilização do caução para pagamento os últimos meses de aluguel é algo que deve ser feito de acordo entre locador e locatário.

Já perguntou à imobiliária sobre o que vai acontecer com o valor que você deu como garantia? Pergunte e registre isso, para não ter surpresas.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Mas esse requisito é obrigatório (colocar o caução em conta conjunta) na forma da lei ou é algo que pode não ser feito e ninguém será punido se não o fizer?

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Gustavo Falcão
Há 7 anos ·
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Segue o que está especificado na lei:

"Ocorre que para que se cumpra as exigências da lei, deve-se observar a Resolução nº 9, de 13/08/1979, do Banco Nacional da Habitação, segundo a qual:

1.As entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE poderão receber em depósito, em garantia de contrato de locação, quantia equivalente a até 3 (três) meses do aluguel convencionado.

  1. O depósito terá o prazo de duração da locação.

  2. O depósito será aberto em conta conjunta, não solidária, em nome do locador e do locatário.

  3. Aplicar-se-ão ao depósito objeto desta Resolução as normas regulamentares do BNH para as cadernetas comuns, no que se referem a correção monetária, taxa de juros e prazo de carência.

  4. Qualquer retirada somente poderá ser efetuada:

5.1. pelo locatário, com anuência por escrito do locador;

5.2. pelo locador, com anuência por escrito do locatário;

5.3. pelo locatário, contra apresentação da quitação, pelo locador, das obrigações do primeiro no contrato que deu origem ao depósito;

5.4. pelo locatário ou pelo locador devidamente autorizado por sentença judicial transitada em julgado."

e

"Quanto à forma corriqueira utilizada com o depósito em conta particular do locador, trata-se de um procedimento que constitui abuso de direito e a doutrina defende que neste caso é possível que o locatário acione o locador para exigir a resolução do contrato podendo, inclusive, pleitear a condenação do locador a restituir os valores indevidamente apropriados, sem prejuízo da condenação ao pagamento de eventual cláusula penal prevista em contrato.

E não é demais lembrar que se a caução é depositada em conta particular do locador, esse dinheiro passa a integrar seu patrimônio, ficando sujeito a futuras penhoras e bloqueios judiciais."

Fonte: https://fellipesd.jusbrasil.com.br/artigos/590409863/como-funciona-a-caucao-em-dinheiro-na-locacao-de-imoveis

Angelo Morielo Grativol
Há 7 anos ·
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Em se tratando da Vistoria que é feita no imóvel antes do inquilino entrar, tenho algumas dúvidas: 1 - a imobiliária é obrigada a fazer esta vistoria e tirar as devidas fotos na minha presença? 2 - a imobiliária é obrigada a me dar algum documento onde afirmo que a vistoria foi feita e que foi na minha presença? 3 - Se a resposta para as perguntas 1 e 2 forem sim e a imobiliária não tiver cumprido com essas obrigatoriedades, o que devo dizer quando eles pedirem para fazer a vistoria antes de eu deixar o imóvel? 4 - Se a imobiliária não fez a vistoria na minha presença, eles podem descontar algum valor do meu caução sob a alegação de que há reparos a serem feitos no imóvel?

Obs.: Antes de me mudar para este imóvel, morava uma pessoa aqui (não sei por quanto tempo ela permaneceu e nem por quanto tempo o imóvel ficou vazio). No dia em que compareci à imobiliária para assinar o contrato e pagar o caução, imediatamente recebi as chaves e vim para o imóvel. Depois deste dia, ninguém veio aqui para fazer vistoria (Não que eu saiba).

Angelo Morielo Grativol
Há 7 anos ·
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Retificando o item 4: Se a imobiliária não fez a vistoria na minha presença OU se a imobiliária não realizou esta vistoria (pois no mesmo dia que assinei o contrato e paguei o caução, recebi as chaves), ela pode descontar algum valor do meu caução sob a alegação de que há reparos a serem feitos no imóvel? Existe alguma citação na lei referente a essa situação?

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Gustavo Falcão
Há 7 anos ·
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· Editado

O laudo de vistoria de locação para ser válido tem que ter sua anuência. Seja por assinatura no laudo, seja por concordância por email afirmando que está ciente do estado reportado. Se precisar pode utilizar este laudo como exemplo.

O laudo pode ser feito sem a sua presença, mas deve ter sua concordância e preferencialmente a sua assinatura. Assim como o contrato de locação. Aproveito para deixar um link como exemplo: https://www.99contratos.com.br/contrato-locacao-residencial

Sem a sua concordância sobre o laudo não existe então laudo válido.

Angelo Morielo Grativol
Há 7 anos ·
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Se o laudo não tiver minha concordância (verbal e/ou escrita?), então ele não é válido? Ou seja, a imobiliária não pode descontar valores do caução sob a alegação de que há reparos a serem feitos? Qual artigo de qual lei posso ler sobre isso?

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Gustavo Falcão
Há 7 anos ·
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Quais são os reparos que eles estão alegando serem necessários?

Angelo Morielo Grativol
Há 7 anos ·
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Ainda não alegaram, pois não vieram fazer vistoria. Gostaria de saber dessas coisas para que eu saiba me defender na hora em que esta situação ocorrer. Estou tendo dor de cabeça com a imobiliária, pois quero que meu caução (de 3 meses) seja revestido em aluguel. Ou seja, pretendo sair do imóvel no começo de Janeiro e quero que eles descontem o aluguel do caução e a imobiliária diz que o proprietário não quer que seja assim. Ele quer que eu pague os aluguéis.

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Gustavo Falcão
Há 7 anos ·
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Olá, Ângelo.

Citarei uma reportagem que pode lhe ajudar neste assunto (vistoria e devolução do imóvel):

Mas se não houver um laudo de vistoria descrevendo o estado em que o imóvel foi locado, ficará difícil para as partes envolvidas provarem qual era o estado original do imóvel. “Neste caso, o recomendado é o locatário entrar em composição com o locador. Não sendo possível, poderá devolver o imóvel no estado em que recorda tê-lo recebido, mas tem que estar em perfeitas condições, pois, como não há um termo de vistoria, se presume que o imóvel foi entregue desta forma”, detalha Cristiano Espíndola, sócio da imobiliária Espíndola.

https://www20.opovo.com.br/app/opovo/imoveis/2015/07/08/notimoveis,3466413/como-nao-cair-em-problemas-na-hora-de-devolver-o-imovel.shtml

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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