Violação de correspondência, art. 151 do CP.

Há 18 anos ·
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Gostaria que alguém me explicasse este artigo porque meu Professor da faculdade me deixou bastante em duvida com relaçao a ele.

Eu entendo que o simples fato de abrir correspondência fechada e dirigida à outrem já é violação, mesmo não tendo conhecimento do que ali está escrito.

Se alguém puder me esclarecer o assunto ficaria grata.

18 Respostas
Marcelo Lima_1
Há 18 anos ·
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Qual é sua dúvida realmente?

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Acontesse que meu professor de penal falou que existem correntes nesse sentido e não explicou bem a respeito.

Ele entende que não basta abrir a correspondência e sim ter conhecimento do que ali está.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Eu entendo que basta devassar, ou seja, abrir, violar.

Marcelo Lima_1
Há 18 anos ·
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Bem, vamos primeiro para uma análise do TIPO.

"Art. 151: Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem."

Ora, DEVASSAR significa: Invadir e pôr a descoberto (o que estava defeso ou vedado); Ter vista para dentro de; Penetrar na essência de; descobrir, etc...

INDEVIDAMENTE: atitude imprópria, inconveniente

CORRESPONDÊNCIA FECHADA: que contem lacre (cola, selo, etc..) a fim de impedir o acesso de quem não tem a titularidade para ler.

Com base nessas balizas tipais, podemos, então, concluir que fica tipificado o crime do art. 151, do CP, quando, qualquer pessoa não autorizada, invade o conteúdo de uma correspondência, maculando, rasgando, desobstruindo, destruindo a barreira colocada para proteger, isto é, viola o obstáculo que impede de qualquer um ingressar no conteúdo destinado a outrem.

Mas, o importante nesse tipo é perceber que uma outra pessoa pode abrir uma correspondência de outrem, contanto que haja PERMISSÃO. Caso esta não exista - clara ou tacitamente - vislumbra-se a ocorrência do ponderado crime.

Ok?

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Marcelo, muito obrigada por sua resposta.

Marcelo Lima_1
Há 18 anos ·
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de nada.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Posso te fazer outra pergunta?

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Se dois sujeitos que estão de posse de uma seringa com sangue contaminado com o vírus HIV solicitam o relógio eo celular de outra pessoa cometem qual crime?

Essa foi uma questão que fiquei em duvida também, eu acredito que se enquadre no art. 157, § 2º, I do CP

Marcelo Lima_1
Há 18 anos ·
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Bem, sua questão é interessante.

Vc disse que os possíveis culpados solicitam relógio e celular, ao que se lhe pergunta: consumou-se o crime? Veja bem, tal pergunta pertine pois para se tipificar o art. 157, é necessário a consumação do fato, é preciso a subtração.

Assim, para não divagar aqui lhe pergunto: houve a consumação?... Pergunto-lhe porque sua narrativa está muito superficial. Para vc ter uma idéia dessa situação, se chegasse ao Ministério Pùblico um Relatório do Delegado contendo somente e somente a narrativa que vc fez, indubitavelmente, o Promotor retornaria os autos para delegacia para esclarecimentos.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Marcelo,

Não sei se ocorreu a consumação porque está é uma questão de uma prova aplicada no período passado pelo meu professor da faculdade, estou tentando resolver a questão para estudar para minhas provas.

E a questão está redigida da seguinte forma:

"Dois sujeitos de posse de uma seringa com sangue contaminado com o vírus HIV solicitam o relógio e o celular de outra pessoa comete qual crime?", está exatamente assim.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Já fiz penal I, II e III com esse mesmo professor e acho que as questões dele são muito mau formuladas.

Marcelo Lima_1
Há 18 anos ·
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Bem, dentro da mau-feitura da questão, é possível que os dois sujeitos sejam tipificados no art. 157, caput, § 2º, II, c/c art. 132, todos do Código Penal.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Marcelo, mais uma vez fico grata por sua resposta.

Marcelo Lima_1
Há 18 anos ·
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de nada mais uma vez.

jptn
Há 18 anos ·
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É isso ai Marcelão.

César Rodrigues de Carvalho
Há 18 anos ·
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Prezado Marcelo Lima,

Tenho dúvidas quanto a tipificação (art. 157, caput, § 2º, II, c/c art. 132, todos do Código Penal).

Penso que melhor se enquadraria o crime de extorsão (art.158), já que os indivíduos solicitaram (exigiram) objetos da vítima mediante grave ameaça (seringas contaminadas).

No crime de roubo (art. 157) há subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. Neste caso, o agente ativo da ação subtrai (rouba) coisa móvel.

No caso da extorsão, o sujeito ativo constrange o passivo, mediante violência ou grave ameaça, com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem (...).

O núcleo do tipo do crime de roubo é subtrair - no crime de extorsão é constranger.

Os dois delitos são muito parecidos, porém no roubo, há subtração. Na extorsão, há constrangimento.

Sabe, eu errei uma questão idêntica durante prova que realizei na Polícia Militar/RS, onde trabalho atualmente. Entrei com recurso administrativo e foi deferido, pois aleguei que se a vítima não entregasse o agente (autor do crime) pegaria os objetos, como normalmente acontece nos crimes de roubo.

Cabe destacar que dificilmente os autores do crime exemplificado acima seriam enquadrados na extorsão, mas sim no roubo.

PS: Me corrija se eu estiver errado.

Abraços! César

alexandre lopes
Há 11 anos ·
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boa tarde gostaria de saber como agi tenho uma divida com uma senhora que fez um cdc pra mim e pago as parcelas todos os mes e ja tem 01 ano agora ela me pediu uma procuração da minha casa ja paguei a metade agora descobriu que ela passou a minha casa pro nome de outra pessoa e descobri da pior maneira que foi que ela chegou na minha dasa pra vender pra outra pessoas e falando palavras de baixo escalao direcionado a mim e a minha mãe sendo que nem eu e ela não estavamos em casa e so a minha sobrinha, minha irmã e meu sobrinha sendo que a minha irma estava com 3 semanas e operada e o meu sobrinha fazendo tratamento... então acabarão entrando e luta corporal então a referida senhora registrou uma ocorrencia contra a minha irmã e minha sobrinha... sendo que hj ela ta me cobrando um valor 3 vez mas o que eu devo

alexandre lopes
Há 11 anos ·
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e quando eu saio pra trabalha descobri que ela fica entrando na minha casa abribo correspondecia e batendo for=tas da minha casa

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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