Mark e fauve, respeito a opinião, mas discordo!
fauve, eu devolvo a pergunta: se o condômino que paga em dia só tem o dinheiro suficiente para pagar a própria taxa de condomínio, e não tem mais nenhum centavo no bolso (pois ele mal tem dinheiro para pagar água, luz, comprar comida, remédios, pagar passagem e outras tantas despesas) de onde é que vai sair o dinheiro para ele pagar a taxa de condomínio do vizinho que não paga?? Terá de vender o carro? Arranjar um segundo emprego?
Ele terá de fazer empréstimo bancário, ou usar cheque especial com juros de mais de 10% ao mês para pagar o que o vizinho não paga?? E se ele fizer esse empréstimo (isso se tiver margem para tanto), o condomínio, ao receber dos devedores a juros de 1% ao mês e uma multa pífia de 2%, irá ressarcir os valores adiantados pelo bom pagador, com a mesma taxa de 10% ao mês que ele eventualmente contraiu?
Se estivéssemos falando da própria dívida dele, ok, ele que se virasse como bem entendesse para pagar o condomínio. Mas ter de se desdobrar para pagar a conta do outro? (Ainda que argumentemos que esse valor será posteriormente reposto?).
Nesse caso, provavelmente pecou o condomínio (ou seja, todo o conjunto) por não ter estabelecido um fundo de reserva para fazer face a esse tipo de contingência, e se não o fez não pode depois querer tirar em cima do lombo daqueles que pagam em dia. E se todos pecaram, todos arcam com isso, adimplentes ou não. O que não dá é querer que alguém faça nascer dinheiro para pagar a conta do outro.
Mark, concordo com você quando diz que todos devem pagar para manter o condomínio, mas a lei é clara ao determinar que cada um deve fazê-lo com base na respectiva fração ideal, o que quer dizer que ela (a lei) limita a responsabilidade que cada um tem em relação ao condomínio. Mesmo quando o artigo 1336,I, faz a ressalva "salvo disposição em contrário na convenção", ele está querendo dizer que pode haver a divisão com base em padrão diverso, como por ex. divisão igual, por número de apartamentos, ou parcialmente com base na medida de consumo de alguns serviços (como água por exemplo), mas jamais que o adimplente terá de pagar a sua parte e a parte do vizinho devedor.
Se há demora da justiça em julgar, isso não pode ser imputado ao morador que paga em dia, e ele não pode ser penalizado por esse motivo. Caso contrário, o bom pagador pode entender que um sistema de justiça moroso pode ser usado a seu favor.
Sugiro que você e os demais adimplentes solicitem reunião com a administração e exijam providências. Se os vizinhos estão viajando, se têm carro, nada impede que na ação judicial o juiz defira liminar, já no início da ação, para bloquear eventuais valores depositados em conta ou mesmo a penhora de veículos ou outros bens.