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    fauve Sexta, 09 de novembro de 2018, 14h27min

    A instituição de ensino não pode aplicar medidas pedagógicas para cobrança de dívida. Entretanto cobrança judicial é uma forma legítima deles se ressarcirem. E o acordo pode ser executado. Leia o seu contrato, imagino que o inadimplemento de uma parcela já acarretou o vencimento antecipado de todas as demais.