Audiência de Justificação Prévia
Prezados,
A mãe possui a guarda do filho e o pai tinha direito de visita aos finais de semana a cada 15 dias, conforme acordo homologado. Ocorre que no final do ano passado, a mãe concordou em deixar o filho morando com o pai durante a semana e aos finais de semana ela teria direito de visita, pelo período de 6 meses. Transcorrido os 6 meses voltou ao estado anterior, qual seja: a mãe passou a conviver com o filho durante a semana e o pai com direito à visita aos finais de semana. Porém, o pai não concordou e entrou com ação de busca e apreensão de menor. O juiz não concedeu a liminar e marcou audiência de justificação prévia. Minhas perguntas são:
1ª) Qual o objetivo da audiência de justificação prévia?
2ª) Após a audiência de justificação prévia, o juiz julgará o mérito da ação deferindo ou não a guarda provisória a um dos pais? Ou simplesmente falará que o pai não tem direito à busca e apreensão por não ter a guarda do menor?
3ª) Na audiência de justificação prévia serão ouvidos somente os pais e/ou testemunhas também? Tem que levar testemunhas?
Grata.