No meu processo 0000349-51.2017.5.07.0013 já foi publicado o acórdão e o embargo que a empresa entrou não foi reconhecido. Consta como decorrido o prazo da empresa. Isso significa que já vai constar como "transitado em julgado" ou a empresa ainda pode recorrer ao TST. Trata-se de ação trabalhista contra os Correios para incorporar função de confiança recebida por mais de 10 anos.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 13 de novembro de 2018, 15h10min

    Poderá recorrer ao tst

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    Desconhecido Quarta, 14 de novembro de 2018, 8h38min

    Existe uma prazo para que a empresa possa recorrer ao TST? Você viu que o recurso não foi reconhecido? Isso já aconteceu há algumas semanas. Se ainda for possível qual instrumento que a empresa pode utilizar? A partir de quanto tempo sem a manifestação da empresa que o processo é dado como transitado em julgado?

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    Desconhecido Quarta, 14 de novembro de 2018, 11h32min

    Onde esta seu advogado?

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    Desconhecido Quarta, 14 de novembro de 2018, 13h00min

    Creio que no escritório dele, não sei qual a relevância disso. Se você não quiser responder por gentileza ignore meu questionamento e deixe outra pessoa responder por favor. Se estou perguntando é porque tenho dúvidas. Obrigado por sua atenção.

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    Desconhecido Quarta, 14 de novembro de 2018, 13h30min

    A relevancia consiste no fato de que como vc tem um advogado e ele quem deve lhe tirar as duvidas e ele quem tem acesso ao autos do processo.
    Nao podemos dizer quais serão os proximos atos que a empresa ira ou nao adotar. Por fim nao cabe a nos dizer o que seu advogado deve fazer ou o que a outra parte fara. Sua duvidas bc tira com seu advogado ele recebe por isso e e anti etico falar sobre processo de outro advogado

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    Desconhecido Quarta, 14 de novembro de 2018, 13h40min

    Perdão então, pensei que esse era um espaço aberto para tirar dúvidas, ver outras opiniões, enfim, creio que me equivoquei em postar aqui minhas dúvidas. Apesar de não ter ajudado, obrigado pelo seu tempo.

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