Comprei um imovel em 2012, era divorciado e assinei a escritura pública do imóvel sozinho. Hoje sou casado e quero vender o imóvel. A Imobiliária diz que necessito averbar a escritura e a atual esposa tem que assinar. Meu regime de casamento é Comunhão parcial de bens. Não posso vender o imóvel sozinho? Já que comprei antes do atual casamento!!

Respostas

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    F

    fauve Terça, 13 de novembro de 2018, 20h06min

    Não. Se você não é mais divorciado vc tem que averbar o seu casamento e sua esposa tem que concordar com a venda.

    Em caso de separação o imóvel é seu mas por enquanto o imóvel faz parte de um patrimônio que ela herdará (no todo ou em parte) se você morrer antes e na ocasião ambos estiverem casados.