Autoescola retendo minha PPD
Em agosto iniciei na autoescola parar tirar minha CNH, eles deram a opção de pagar em notas promissórias, parcelei em 10x, porém eu assinei uma declaração dizendo que quando eu fosse fosse aprovado no exame prático eu deveria mudar a forma de pagamento de promissórias para cheque ou cartão de crédito, recentemente fui aprovado nos exames do detran, ao entrar em contato com a autoescola para saber quando eu poderia pegar minha permissão para dirigir, me disseram que eu deveria ir lá para fazer a troca de promissórias para cheque ou cartão, porém no momento estou sem limite no cartão de crédito e não possuo cheques. A minha duvida é: eles podem reter minha PPD mesmo que eu tenha assinado essa declaração? Lembrando que estou em dia com as mensalidades e não tenho intenção de atrasá-las, muito obrigado pela ajuda.
A retenção do documento como forma de coagir o aluno a mudar a forma de pagamento é ilegal e, nos termos da lei consumerista, abusiva.
A Lei Federal 5553/68 prevê ser contravenção penal a retenção de qualquer documento de identificação (lembrando que a PPD/CNH se enquadram em tal conceito, visto que são documentos híbridos, servindo também para a finalidade de identificação):
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. [...] Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.