Dúvidas Imóveis

Bens anteriores ao casamento.?

Há 7 anos ·
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Possuo 2 imóveis..sou solteira.pretendo casar.. O que fazer para que ele nao tenha direitos..à esses imoveis.?

5 Respostas
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Gustavo Falcão
Há 7 anos ·
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· Editado

Você tem algumas opções:

1 - Solicitar durante o casamento civil que o regime de bens seja de comunhão parcial de bens, ou separação total de bens. A comunhão parcial de bens é o mais comum.

2 - Fazer de imediato um contrato de união estável confirmando junto com o seu parceiro que a união é regida pela comunhão parcial de bens, ou separação total de bens.

3 - Não casar nem ter nenhuma união estável.

A comunhão parcial de bens significa que todos os bens adquiridos pelo casal de forma onerosa durante a relação deverão ser divididos em caso de separação. Os bens adquiridos antes da união não serão divididos.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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E em caso de falecimento

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Obrigado..

Eldo Luis Boudou Andrade
Há 7 anos ·
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,inciso Em caso de falecimento seu você não tem como evitar que na sucessão ele venha a ter parte nos seus bens. Salvo em casos muito graves como homicídio tentado ou consumado contra você, ofensa grave, abandono etc. O cônjuge é herdeiro necessário. De modo que falecendo você e sendo caso de separação convencional ele concorrerá com os descendentes ou com os ascendentes (art. 1829 incisos I e II da lei 10406 de 2002) ou herdará sozinho se aqueles não sobreviverem até o óbito do autor da herança (inciso III do art. 1829 da lei 10406) e nestes casos excluem os colaterais até 4º grau do inciso IV do art. 1829 inciso IV da lei 10406). Em se tratando de herdeiros necessários como esposo/a 50% do patrimônio do falecido são reservados a estes. Os outros 50% podem ser distribuídos entre outras pessoas.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Obrigado..por esclarecerem minhas dúvidas..exelente dia..!!

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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