Em 2014 meu ex marido entrou na Justiça para ter a guarda de nosso filho que hoje tem 8 anos, recebi uma folha para comparecer e ouvirem minha versão dos fatos. Porém estava grávida de minha filha do meu segundo casamento e não compareci na audiência devido ao fato de minha gravidez ter sido de risco, não podia me estressar e não fui, desde então ele te a guarda da criança, ele nunca me cobrou pensão alimentícia, me impediu algumas vezes de ver meu filho, mas a questão no momento é que estou entrando numa empresa e o RH desta empresa me solicitou o Atestado de Frequência escolar do meu filho, pedi com educação à minha ex sogra (que por sinal é ela quem cuidou e cuida do menino até hoje) e o pai dele me ligou dizendo que ele não autorizava eu ter acesso à declaração, a questão é caso eu queira recorrer a guarda de meu filho quais os procedimentos??

Respostas

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    fauve Quinta, 15 de novembro de 2018, 6h20min

    Duvidoso que você vai conseguir essa guarda após todo esse tempo. Entretanto é possível regulamentar as visitas. E mesmo não detendo a guarda você continua sendo mãe de forma que va à escola e consiga a declaração diretamente com eles.