VICTOR
Enquanto for menor, e, principalmente, aos 18 anos de idade, é possível alterar prenome. E deve ser através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial feito por advogado). É rápido, simples e de baixo custo (pois é 100% digital e não há audiência no forum). Pelos foruns do Estado de SP demora de 3 a 4 meses. Obs: posso responder com mais detalhes e valores através do e-mail: [email protected]
HERBERT C. TURBUK Advogado de Alteração de Nome www.mudarnome.blogspot.com.br
Olá Victor, atendidos certos requisitos legais, é possível requerer judicialmente a alteração desejada, com a autorização dos pais, através de ação rápida e digital de Retificação de Registro Civil, com um advogado Att., LUCIANA ZOUDINE Especialista em alteração de nomes lucianazoudine.wixsite.com/advogada